O que é o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI)?

Ao decidir vender uma casa através de um agência,
uma das primeiras etapas é celebrar um contrato de
mediação imobiliária.

É este documento que estabelece as condições da relação entre o proprietário e a agência, desde os serviços prestados e a remuneração até à duração do contrato e à eventual existência de exclusividade.

  • O contrato de mediação imobiliária tem obrigatoriamente de ser celebrado por escrito;

  • Pode ser celebrado em regime de exclusividade ou de não exclusividade;

  • No regime de exclusividade, apenas a agência contratada pode promover o negócio durante a vigência do contrato;

  • A remuneração, a duração, os serviços contratados e os efeitos da exclusividade devem ser analisados antes da assinatura;

  • Se o contrato não indicar a sua duração, considera-se celebrado por seis meses;

  • O melhor regime dependendo do imóvel, da estratégia de venda e do grau de liberdade que o proprietário pretende manter.


O que consta de um contrato com uma imobiliária?

Segundo a legislação sobre contratos de mediação imobiliária, nomeadamente o artigo 16.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, o contrato deve conter as seguintes informações:

  • As características do imóvel e os respetivos ónus e encargos;

  • O negócio pretendido;

  • As condições de remuneração da mediadora, em valor fixo ou percentual;

  • A forma de pagamento da remuneração e a taxa de IVA aplicável;

  • A identificação do seguro de responsabilidade civil ou garantia equivalente da mediadora;

  • A identificação do angariador imobiliário que eventualmente tenha colaborado na preparação do contrato;

  • Os eventuais serviços acessórios prestados pela empresa;

  • A referência ao regime de exclusividade, quando este seja acordado, e os respetivos efeitos para a mediadora e para o cliente.

Estas obrigações completam-se com a portaria n.º 228/2018, que inclui campos relativos ao preço pretendido, à remuneração, à obtenção de documentos, ao prazo contratual e às condições para a sua renovação.

O que é o Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV)?

O CPCV é um instrumento jurídico celebrado no processo de venda e compra de uma casa, que estabelece um compromisso e as condições para a futura

em que as duas partes estabelecem requisitos, direitos e obrigações. apartir do momento que é celebrado

é um acordo preliminar entre o comprador e o vendedor,
Este documento consensual, bilateral e oneroso, passa a ter efeitos legais,

Não é um documento obrigatório por lei, no entanto, é procedimento bastante comum para salvaguardar as partes e garantir os direitos pré-acordados até ao momento da escritura.

Quando deve ser celebrado o CPCV?

Durante o processo de compra e venda de um imóvel este contrato é um aliado precioso em várias ocasiões:

  • Quando o comprador ainda não tem o financiamento aprovado;

  • Quando o imóvel ainda está em construção ou em obras;

  • Quando o vendedor precisa de mais tempo para regularizar o imóvel;

  • Quando existe um intervalo de tempo entre o acordo das partes e a celebração do contrato definitivo de compra e venda;

  • Quando existe a necessidade de incluir condições que possam suspender o negócio.

Que tipo de informações deve constar num CPCV?

  • Identificação de ambas as partes: nomes completos, números de identificação civil (como o Cartão de Identificação), números de identificação fiscal (NIF), moradas e contatos de ambas as partes envolvidas no contrato.

  • Descrição detalhada do imóvel: localização; características; registo predial.

  • Preço de venda: valor acordado; forma de pagamento.

  • Valor do sinal: montante do sinal; condições de devolução.

  • Prazos para a celebração da escritura do imóvel: data da assinatura; eventuais prorrogações.

  • Condições específicas para a concretização do contrato: obtenção de financiamento; realização de obras; documentação.

  • Penalidades em caso de incumprimento: multas e compensações; execução específica.

  • Cláusulas adicionais: outras condições acordadas (inclusão de mobílias, equipamentos…); resolução de litígios.

Ao CPCV devem ser anexados os seguintes documentos, consoante o caso, ex.: licença de construção; licença de utilização; caderneta de encargos (caso o imóvel comprado esteja ainda em planta).

Um contrato promessa compra e venda exige o pagamento de um sinal?

Embora não seja obrigatório, é uma prática comum e altamente recomendada, sendo vantajoso para ambas as partes envolvidas.

Para o comprador, a entrega de uma verba inicial

Quais os principais cuidados a ter antes de celebrar um CPCV?