O que é o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI)?
Ao decidir vender uma casa através de um agência,
uma das primeiras etapas é celebrar um contrato de
mediação imobiliária.
É este documento que estabelece as condições da relação entre o proprietário e a agência, desde os serviços prestados e a remuneração até à duração do contrato e à eventual existência de exclusividade.
O contrato de mediação imobiliária tem obrigatoriamente de ser celebrado por escrito;
Pode ser celebrado em regime de exclusividade ou de não exclusividade;
No regime de exclusividade, apenas a agência contratada pode promover o negócio durante a vigência do contrato;
A remuneração, a duração, os serviços contratados e os efeitos da exclusividade devem ser analisados antes da assinatura;
Se o contrato não indicar a sua duração, considera-se celebrado por seis meses;
O melhor regime dependendo do imóvel, da estratégia de venda e do grau de liberdade que o proprietário pretende manter.
O que consta de um contrato com uma imobiliária?
Segundo a legislação sobre contratos de mediação imobiliária, nomeadamente o artigo 16.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, o contrato deve conter as seguintes informações:
As características do imóvel e os respetivos ónus e encargos;
O negócio pretendido;
As condições de remuneração da mediadora, em valor fixo ou percentual;
A forma de pagamento da remuneração e a taxa de IVA aplicável;
A identificação do seguro de responsabilidade civil ou garantia equivalente da mediadora;
A identificação do angariador imobiliário que eventualmente tenha colaborado na preparação do contrato;
Os eventuais serviços acessórios prestados pela empresa;
A referência ao regime de exclusividade, quando este seja acordado, e os respetivos efeitos para a mediadora e para o cliente.
Estas obrigações completam-se com a portaria n.º 228/2018, que inclui campos relativos ao preço pretendido, à remuneração, à obtenção de documentos, ao prazo contratual e às condições para a sua renovação.
O que é o Contrato Promessa Compra e Venda (CPCV)?
O CPCV é um instrumento jurídico celebrado no processo de venda e compra de uma casa, que estabelece um compromisso e as condições para a futura
em que as duas partes estabelecem requisitos, direitos e obrigações. apartir do momento que é celebrado
é um acordo preliminar entre o comprador e o vendedor,
Este documento consensual, bilateral e oneroso, passa a ter efeitos legais,
Não é um documento obrigatório por lei, no entanto, é procedimento bastante comum para salvaguardar as partes e garantir os direitos pré-acordados até ao momento da escritura.
Quando deve ser celebrado o CPCV?
Durante o processo de compra e venda de um imóvel este contrato é um aliado precioso em várias ocasiões:
Quando o comprador ainda não tem o financiamento aprovado;
Quando o imóvel ainda está em construção ou em obras;
Quando o vendedor precisa de mais tempo para regularizar o imóvel;
Quando existe um intervalo de tempo entre o acordo das partes e a celebração do contrato definitivo de compra e venda;
Quando existe a necessidade de incluir condições que possam suspender o negócio.
Que tipo de informações deve constar num CPCV?
Identificação de ambas as partes: nomes completos, números de identificação civil (como o Cartão de Identificação), números de identificação fiscal (NIF), moradas e contatos de ambas as partes envolvidas no contrato.
Descrição detalhada do imóvel: localização; características; registo predial.
Preço de venda: valor acordado; forma de pagamento.
Valor do sinal: montante do sinal; condições de devolução.
Prazos para a celebração da escritura do imóvel: data da assinatura; eventuais prorrogações.
Condições específicas para a concretização do contrato: obtenção de financiamento; realização de obras; documentação.
Penalidades em caso de incumprimento: multas e compensações; execução específica.
Cláusulas adicionais: outras condições acordadas (inclusão de mobílias, equipamentos…); resolução de litígios.
Ao CPCV devem ser anexados os seguintes documentos, consoante o caso, ex.: licença de construção; licença de utilização; caderneta de encargos (caso o imóvel comprado esteja ainda em planta).
Um contrato promessa compra e venda exige o pagamento de um sinal?
Embora não seja obrigatório, é uma prática comum e altamente recomendada, sendo vantajoso para ambas as partes envolvidas.
Para o comprador, a entrega de uma verba inicial

